13º SALÁRIO: BENEFICIÁRIOS DO INSS COMEÇAM A RECEBER PRIMEIRA PARCELA A PARTIR DE QUARTA-FEIRA (24)

(Imagem: Divulgação)

 

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a partir de quarta-feira (24), do 13º salário para pessoas beneficiadas pela Previdência Social. No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento, normalmente feito em agosto. A antecipação chegará a 33,6 milhões de benefícios e estima-se que essa primeira parcela corresponda a R$ 33,68 bilhões a mais circulando na economia do país, segundo dados a folha de pagamentos de março.

 

Os valores serão depositados junto com o benefício referente ao mês de abril, que é pago entre os dias 24 de abril e 8 de maio.

 

Confira abaixo:

 

De acordo com o INSS, receberão primeiro os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412). Beneficiários com dígito final de 1 a 5, receberão o pagamento nos últimos 5 dias úteis de abril. Já os segurados de dígito final de 6 ao 9 e os com final 0, terão os pagamentos creditados juntos aos que recebem benefícios acima do salário mínimo, nos primeiros 5 dias úteis de maio.

 

Para quem desejar, é possível ainda consultar o número do cartão do benefício no site e aplicativo Meu INSS, pelo serviço “extrato de pagamento”. Assim como pela central 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

 

 

Quem recebe

 

O 13º é devido a aposentados, pensionistas e pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão – nesses casos, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.

 

Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do benefício e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários. Já quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e à pessoa com deficiência não tem direito ao valor adicional.

 

Quanto recebe

 

O valor antecipado corresponde a 50% do valor total do abono anual e sobre essa primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda. Quando cabível, o imposto é cobrado apenas na segunda parcela, que será paga entre o final de maio e o início de junho.

 

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