TRE-PE MANDA RETIRAR PUBLICAÇÕES QUE LIGAM JOÃO CAMPOS A CARTAZES CONTRA RAQUEL LYRA

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Imagem: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada de três publicações que atribuíram ao candidato ao Governo de Pernambuco João Campos (PSB), à Frente Popular e ao grupo político ligado a ele a produção ou distribuição de cartazes apócrifos com ataques à governadora Raquel Lyra (PSD).

A decisão liminar foi assinada neste domingo (30) pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo. A medida foi concedida em uma representação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco.

A ação foi ajuizada contra o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL), o candidato a deputado estadual Ni do Badoque (PSD), o jornalista Ricardo Antunes e o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram.

Segundo o processo, os cartazes encontrados em espaços públicos do Recife não apresentam assinatura, identificação de origem ou informações sobre quem financiou, produziu ou distribuiu o material. Até o momento da decisão, não havia elementos que permitissem atribuir a autoria a uma pessoa, partido, coligação ou campanha.

Para o relator, a questão central não era a existência dos cartazes, mas a responsabilização do grupo de João Campos sem suporte probatório.

Publicações analisadas

Em uma das postagens, Ricardo Antunes utilizou a expressão “O novo jogo sujo do PSB” e afirmou que o grupo político de João Campos teria espalhado os cartazes.

Na avaliação do desembargador, o conteúdo ultrapassou os limites de uma notícia ou opinião política porque apresentou uma acusação direta, embora não existissem provas de que João, o PSB ou a Frente Popular tivessem participado da produção ou distribuição do material.

No caso de Ni do Badoque, o candidato reconheceu durante um vídeo que os cartazes eram anônimos e defendeu a investigação da autoria. Entretanto, reproduziu em seu perfil a publicação que atribuía o episódio ao PSB e ao grupo de João Campos.

O relator considerou que o compartilhamento voluntário incorporou a acusação ao conteúdo publicado pelo candidato, mesmo que o vídeo também apresentasse questionamentos sobre os responsáveis pelos cartazes.

A publicação de Mendonça Filho não citava nominalmente João Campos ou o PSB. O candidato afirmou que Raquel Lyra estava sendo atacada por seus “adversários amarelos”.

Para o magistrado, a expressão deveria ser interpretada dentro do contexto da campanha eleitoral, uma vez que o amarelo é utilizado na identidade visual do grupo político de João Campos. O restante da mensagem também mencionava uma suposta incapacidade dos adversários de fazer uma “oposição limpa”.

Prazo e multas

O TRE-PE determinou que as três publicações sejam retiradas pelo Instagram no prazo de duas horas após a intimação. Para a plataforma, foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Mendonça Filho, Ni do Badoque e Ricardo Antunes também deverão deixar de publicar, compartilhar, impulsionar ou reeditar os conteúdos questionados, inclusive por meio de montagens ou versões semelhantes que mantenham a atribuição da autoria dos cartazes ao grupo de João Campos.

A multa prevista para cada novo ato de descumprimento é de R$ 25 mil, aplicada individualmente.

A decisão tem caráter provisório e não representa um julgamento definitivo sobre eventual responsabilidade eleitoral ou penal dos envolvidos. Os representados ainda poderão apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar no processo.

A liminar também não impede que os representados repudiem os ataques, prestem solidariedade à governadora, cobrem a identificação dos responsáveis ou façam críticas políticas. A proibição está restrita à atribuição da produção ou distribuição dos cartazes ao grupo de João Campos sem provas.

Os materiais foram espalhados no Bairro do Recife e continham ataques pessoais contra Raquel Lyra, incluindo referências à morte do marido dela, Fernando Lucena. A governadora registrou boletins de ocorrência nas polícias Federal e Civil para que a autoria seja investigada.

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