
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Com a publicação do acórdão, a resolução perde a validade, embora ainda possa ser alvo de recurso.
A norma estava em vigor desde 2019 e autorizava dentistas a realizar procedimentos estéticos na face, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e uso de laser, além de intradermoterapia e procedimentos de lipoplastia facial.
Segundo o entendimento do TRF1, o Conselho Federal de Odontologia ultrapassou os limites de sua competência ao estabelecer, por meio de uma resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face como parte das atribuições dos dentistas.
O tribunal considerou que cabe à legislação federal definir os limites de atuação de cada profissão. Os conselhos profissionais, por sua vez, podem regulamentar e fiscalizar as atividades, mas não ampliar as funções previstas em lei.
A resolução anulada definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos destinados ao equilíbrio estético e funcional da face.
Em nota, o presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, afirmou que a legislação não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da Odontologia.
A disputa entre entidades médicas e odontológicas sobre a atuação de dentistas em procedimentos de harmonização facial já se arrastava há alguns anos. Com a decisão do TRF1, a resolução que regulamentava a especialidade deixa de produzir efeitos a partir da publicação do acórdão, mas o caso ainda pode ser levado às instâncias superiores.