
Para 2027, as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional deverão se antecipar: o período de adesão será de 1º a 30 de setembro de 2026, diferente do calendário tradicional, que previa a opção em janeiro. A alteração está relacionada às mudanças promovidas pela Reforma Tributária, e a escolha realizada dentro desse prazo será válida durante todo o ano de 2027.
Para realizar a opção, é necessário estar com a inscrição municipal regular e sem débitos municipais não regularizados. A orientação é que eventuais pendências sejam resolvidas até 30 de setembro de 2026, evitando impedimentos. Podem optar pelo Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, observados os requisitos legais. Para o MEI, o limite de receita anual é de R$ 81 mil, considerando as exigências previstas na legislação e as atividades permitidas.
A Reforma Tributária também modifica as regras relacionadas ao IBS e à CBS. As empresas poderão escolher entre recolher esses tributos dentro do Simples Nacional, mantendo uma apuração unificada e mais simples, ou realizar o pagamento separadamente do regime. Nessa segunda opção, será possível aproveitar créditos tributários de etapas anteriores e gerar créditos para os clientes, mas será necessário adotar controles e procedimentos adicionais. Por isso, a melhor alternativa pode variar de acordo com a realidade de cada empresa, sendo importante contar com a orientação de um contador.
A Secretaria da Fazenda de Caruaru orienta que a regularização seja realizada com antecedência. Os serviços para consulta, pagamento e regularização de pendências estão disponíveis nos canais digitais do município.
