CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMEÇA A OFERECER FINANCIAMENTOS COM FGTS FUTURO EM ABRIL

(Imagem: Reprodução/Internet)

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Trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 vão poder contar com financiamentos do Minha Casa, Minha Vida usando depósitos futuros que o empregador fizer no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova modalidade foi anunciada com intuito de auxiliar famílias que pretendem ter um apoio maior na hora da compra da casa própria. A liberação da modalidade será feita pela Caixa Econômica Federal no mês de abril e deve funcionar como uma linha crédito do FGTS Futuro.

 

A Caixa teria um prazo total de cerca de 90 dias para oferecer a nova modalidade, após definição das normas operacionais, mas esse prazo foi antecipado. As operações devem começa em menos de 15 dias, de acordo com a instituição. O anúncio da Caixa ocorre um dia depois de o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a compra da casa própria. Na contratação do crédito habitacional, o mutuário deverá autorizar a caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS por 120 meses. A autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS.

 

Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos que vierem a ser feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor. Caso seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.

 

A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da linha de crédito. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei. A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso será decidido exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para os novos contratos de financiamento.

 

Com informações de Agência Brasil/EBC

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