SINDLOJA ORIENTA COMÉRCIO SOBRE FUNCIONAMENTO NO FERIADO DE CORPUS CHRISTI EM CARUARU

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Imagem: Divulgação

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) alertou empresários do comércio varejista e de centros de compras sobre as regras para funcionamento durante o feriado de Corpus Christi, celebrado neste ano em 4 de junho. A entidade informou que já está disponível na plataforma E-Sind a solicitação de autorização para jornada de trabalho no período.

Em Caruaru, a data passou a ser oficialmente considerada feriado municipal após a aprovação da lei nº 7.334, sancionada em dezembro de 2024. A mudança segue as determinações da legislação federal que regulamenta feriados civis e religiosos no país.

Com a alteração no calendário municipal, o feriado de São Pedro, celebrado em 29 de junho, deixou de existir oficialmente no município. A mudança ocorreu após a revogação da legislação anterior que previa a data como feriado local.

De acordo com o Sindloja, o funcionamento do comércio em feriados só pode ocorrer mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Por isso, as empresas interessadas em abrir durante o Corpus Christi devem cumprir uma série de exigências previstas no acordo vigente.

Entre as obrigações estão o envio antecipado do comunicado eletrônico ao sindicato por meio da plataforma E-Sind, o pagamento da taxa de autorização para empresas não associadas, além da ajuda de custo destinada aos trabalhadores convocados para atuar no feriado. Também será necessária a concessão de folga compensatória no prazo máximo de até 30 dias.

O sindicato ainda reforçou que o descumprimento das regras pode resultar em multas previstas na Convenção Coletiva, além de autuações aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

O Sindloja informou que segue à disposição dos empresários para esclarecimentos e suporte sobre os procedimentos necessários para garantir a regularidade do funcionamento das empresas durante o feriado de Corpus Christi.

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