
Entram em vigor nesta terça-feira (19) novas regras de segurança para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desejarem contratar empréstimos consignados. A principal mudança é a obrigatoriedade da validação da operação por biometria facial, realizada exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS.
A medida faz parte da Lei nº 15.327/2026 e tem como objetivo ampliar a proteção dos beneficiários contra fraudes e contratações indevidas. Com a nova regulamentação, fica proibida a contratação do crédito por telefone ou por meio de procuração feita por terceiros.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário. Com as novas exigências, o processo de contratação passa a seguir etapas mais rigorosas de confirmação.
Confira o que muda:
Após solicitar o empréstimo, o beneficiário receberá a proposta no aplicativo ou portal Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”.
A confirmação deverá ser feita por meio de reconhecimento facial em até cinco dias corridos. Caso a validação não aconteça dentro desse período, o contrato será cancelado automaticamente.
Outra novidade é a ampliação do prazo máximo para quitação do consignado. Antes limitado a 96 meses, agora o pagamento poderá ser dividido em até 108 parcelas, equivalente a nove anos.
Os beneficiários também poderão contar com um prazo maior antes de começar a pagar. As parcelas poderão começar a ser descontadas somente após até três meses da contratação.
Segundo o governo federal, as mudanças buscam reforçar a segurança dos segurados e garantir maior controle sobre a contratação desse tipo de crédito.