(Imagem: Divulgação)
Com a proximidade do período de matrículas escolares muitos pais ou responsáveis já estão tendo que fazer a compra dos materiais escolares. Uma dúvida que chega a ser comum entre os consumidores é sobre o que pode ou não ser cobrado pelas escolas dentro da lista de material escolar.
De acordo com o Procon Pernambuco é proibido que as escolas cobrem na lista de material escolar materiais de uso coletivo como papel higiênico e giz, conforme o estabelecido pela legislação estadual.
De acordo com o secretário executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Anselmo Araújo, caso a escola exija materiais proibidos, os pais podem tratar amigavelmente com a própria instituição.
As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos e o local em que deve ser comprado, pois essa será tratada como “venda casada”, o que infringe os direitos do consumidor.
O que não pode:
- Giz
- Grampeador
- Clips
- Pasta suspensa
- Tinta, cartucho ou tonner para impressora
- Álcool líquido
- Álcool gel
- Detergente
- Balões
- Canetas para quadro branco
- Canetas para quadro magnético
- Copos, pratos, talheres, elencos descartáveis
- Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
- Material de limpeza em geral
- Papel higiênico
- Papel ofício
- Pincel atômico
- Rolo de fita adesiva dupla face
- Rolo de fita durex
- Sabonete
- Sacos plásticos
- Pen drive ou HD externo
- CD-R ou DVD-R, entre outros
- Cotonetes
- Esponja para pratos
- Flanela
- Grampos para grampeador
- Guardanapos
- Marcador para retroprojetor
- Materiais de escritório em geral
O que pode?
- Lápis
- Apontador
- Giz de cera
- Régua
- Cola
- Borracha
- Lápis de colorir
- Caderno de desenho
- Caderno de brochura
- Tinta guache
Em caruaru os consumidores podem obter informações através do Procon caruaru por meio do whatsapp: (81) 9 8384-5909 ou de forma presencial na rua Floriano Peixoto, nº 147, centro.