TRE-PE NEGA LIMINAR A JORNALISTAS DE BLOG EM INVESTIGAÇÃO SOBRE CARTAZES CONTRA RAQUEL LYRA

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Imagem: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou, nesta segunda-feira (7), um pedido de liminar apresentado por dois jornalistas do portal Bastidor.PE para suspender medidas determinadas no inquérito que investiga a origem de cartazes com ataques à governadora Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição.

A decisão foi assinada pelo desembargador Washington Amorim, que atuou como relator plantonista. A negativa, no entanto, não representa o julgamento definitivo do habeas corpus apresentado em nome dos jornalistas Fillipe Carlus Francisco Vilar Jardim e Rodrigo Santos Ambrósio.

O magistrado entendeu que ainda são necessárias informações sobre o alcance das diligências determinadas anteriormente e solicitou que o 1º Juízo das Garantias do Núcleo 1 preste esclarecimentos no prazo de 24 horas. Na sequência, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.

O caso está relacionado a imagens publicadas pelo Bastidor.PE no dia 30 de agosto. Os registros mostravam cartazes espalhados no Recife com ataques à governadora Raquel Lyra, incluindo uma acusação relacionada à morte de seu marido, Fernando Lucena.

Outro material fazia uma montagem envolvendo Raquel, Elize Matsunaga e Flordelis, ambas condenadas pela morte dos respectivos maridos.

A Justiça Eleitoral determinou inicialmente que a Polícia Federal investigasse quem teria produzido, financiado, impresso, transportado e distribuído os materiais.

Posteriormente, após pedido apresentado por João Campos, a investigação também passou a buscar esclarecimentos sobre a existência física dos cartazes e a possibilidade de manipulação da fotografia divulgada.

Em decisão do dia 4 de setembro, foi determinado que o Bastidor.PE apresentasse o arquivo original da imagem, incluindo metadados e informações relacionadas à produção, recebimento, edição e publicação do material.

A determinação também prevê informações sobre pessoas que participaram dessas etapas e as circunstâncias em que a fotografia foi produzida ou chegou à redação.

A defesa dos profissionais argumenta que parte das diligências pode resultar na identificação de fontes jornalísticas, protegidas constitucionalmente quando o sigilo é necessário ao exercício profissional.

No pedido, os advogados também solicitaram proteção contra eventuais buscas e apreensões ou acesso a arquivos e comunicações que possam revelar fontes.

Ao analisar a liminar, Washington Amorim reconheceu a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte como garantias constitucionais, mas afirmou ser necessário definir quais informações, no caso concreto, estão efetivamente alcançadas pela proteção.

A decisão destaca a necessidade de diferenciar informações repassadas por uma fonte confidencial de fatos que tenham sido presenciados diretamente pelos jornalistas ou de registros produzidos pela própria equipe.

O desembargador também considerou que metadados e registros de transmissão podem, dependendo das circunstâncias, permitir a identificação indireta de uma fonte.

Segundo a decisão, a informação de que um dos jornalistas teria ido pessoalmente ao local e encontrado os cartazes torna necessário esclarecer o que teria sido constatado diretamente pelo profissional e o que eventualmente foi recebido por meio de uma fonte protegida.

Ao negar a liminar, o desembargador afirmou que não ficou demonstrada, até o momento, a existência de mandado de busca e apreensão contra os jornalistas que pudesse ser imediatamente suspenso.

Também não haveria ordem concreta de prisão ou outro ato coercitivo já determinado contra os profissionais. Por esse motivo, o relator considerou prematura a suspensão ampla das diligências antes de receber os esclarecimentos da primeira instância.

O mérito do habeas corpus ainda deverá ser analisado pelo TRE-PE.

Bastidor.PE diz que cartazes foram encontrados nas ruas

Em nota divulgada nessa segunda-feira (7), o Bastidor.PE afirmou ter recebido uma denúncia sobre os cartazes e enviado um repórter ao local para verificar presencialmente as informações.

Segundo o portal, a equipe encontrou os materiais afixados em diferentes pontos do Bairro do Recife e realizou os registros posteriormente publicados.

O veículo também afirma que a Prefeitura do Recife determinou a retirada dos cartazes ainda no dia 30 de agosto, antes da posterior determinação judicial para recolhimento e preservação de exemplares físicos para eventual perícia.

O Bastidor.PE questiona qual foi o destino dos materiais retirados e se existem fotografias, relatórios ou outros registros produzidos durante a remoção.

Na nota, o portal sustenta que a investigação deveria se concentrar na identificação de quem produziu, financiou, imprimiu, distribuiu e colocou os cartazes nas ruas e afirma que continuará preservando o sigilo de suas fontes.

O advogado Thomas Crisóstomo, responsável pela defesa dos jornalistas, afirmou que pretende recorrer da decisão.

Segundo ele, o desembargador que analisou a liminar estava atuando no plantão e o mérito do habeas corpus ainda será apreciado pelo relator responsável pelo processo e pelo próprio Tribunal.

A investigação sobre a origem dos cartazes continua em andamento.

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