APRESENTADORES QUE DISPUTARÃO ELEIÇÕES DEVEM DEIXAR RÁDIO E TV ATÉ ESTA TERÇA-FEIRA (30)

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Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pré-candidatos que atuam como apresentadores ou comentaristas em emissoras de rádio e televisão e pretendem disputar as eleições gerais de outubro devem se afastar de seus programas até esta terça-feira (30). O prazo está previsto na legislação eleitoral e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Lei das Eleições, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos em disputa no pleito deste ano.
A medida tem como objetivo evitar que profissionais da comunicação utilizem a exposição nos meios de comunicação para obter vantagem eleitoral durante a campanha.
O descumprimento da norma pode resultar no indeferimento do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral, além da aplicação de multas às emissoras e da determinação para retirada do conteúdo do ar.
Proibição de participação em inaugurações
O calendário eleitoral também prevê outras restrições. A partir do próximo sábado, 4 de julho, pré-candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas.
Na mesma data, passa a ser proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Eleições de outubro
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso necessário, o segundo turno será realizado no dia 25 de outubro.

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