PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2026 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD

Facebook
WhatsApp
Email
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal adiantou em um dia a disponibilização do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD IRPF) para 2026. O programa estava previsto para ser transmitido hoje, mas já está disponível desde ontem. As remessas poderão ser feitas entre 23 de março e 29 de maio.

A Receita sugere a utilização da declaração pré-preenchida, que compila automaticamente informações como dados do e-Social, pagamentos de Darfs e registros do sistema Receita Saúde. Entretanto, é necessário que o contribuinte verifique as informações antes de enviá-las.

É necessário declarar contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano anterior. Também são obrigatórios aqueles com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil ou movimentações na bolsa superiores a R$ 40 mil.

Também estão incluídas pessoas que possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 e aquelas que adquiriram a condição de residente no Brasil no ano passado.

Os pagamentos das restituições ocorrerão em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. A prioridade obedecerá a critérios legais, iniciando com idosos acima de 80 anos, depois com idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores e, por fim, contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida ou escolherem receber via Pix.

Além disso, a Receita comunicou que os contribuintes que não precisavam declarar no ano anterior, mas tiveram imposto retido na fonte, poderão receber a restituição de forma automática. Nessas situações, a partir de 15 de julho, será possível pagar valores de até R$ 1.000, desde que o CPF esteja regularizado e haja chave Pix registrada.

Quem não cumprir o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de ter o CPF irregular.

A declaração pode ser realizada por meio do computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda, acessível para dispositivos móveis e tablets. Para acessar, é necessário ter uma conta de nível prata ou ouro no portal Gov.br. Além disso, o sistema emite alertas sobre possíveis inconsistências e pendências no cadastro.

Davi Lelis, economista e sócio da Valor Investimentos, declara que as diretrizes deste ano preservam a estrutura fundamental, porém introduzem alterações significativas no modo de preenchimento e no acesso às informações.

Por: Bell Pereira

Compartilhe:

Facebook
WhatsApp

Veja também:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *