SANCIONADA NO BRASIL LEI QUE PROÍBE FAZER TATUAGENS E APLICAR PIERCINGS EM CÃES E GATOS

Lei começou a valer hoje (17). (Imagem: Reprodução/Freepik)



No Brasil a Lei nº 15.150 proíbe que tutores e qualquer pessoa faça tatuagens e aplique piercings em cães e gatos. A Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União. Agora quem realizar algumas dessas atitudes poderá sofrer pena de três meses a um ano de detenção, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal. A medida visa proteger esses animais devido a viralização de ações desse tipo apenas para fins estéticos e que podem causar prejuízo a saúde do animal.




A pena será aumentada caso o animal morra devido às intervenções desses procedimentos. O texto altera o artigo 32 da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O artigo determina que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime passível de detenção de três meses a um ano, além de multa.


O artigo ressalta ainda que incorrem nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. E, quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Agora, com a sanção da nova lei, passa a ser passível das mesmas penas quem realiza ou permite tatuagens e colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos. A pena poderá ser maior caso a tatuagem ou piercing resulte na morte do animal.

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