APOSTAS ESPORTIVAS DE QUOTA FIXA SÃO REGULAMENTADAS PELO GOVERNO

(Imagem: Reprodução)

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25), a Medida Provisória (MP), que dá início ao processo de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets. Criado em 2018, pela Lei 13.756, o mercado, com potencial de arrecadação anual de até R$12 bilhões, permaneceu quatro anos sem regulamentação.

Com a regulamentação, as empresas terão que ter  uma concessão para participar desse mercado, agora condicionada à aprovação do Ministério da Fazenda, sem limite de outorgas, desde que a empresa esteja estabelecida em território nacional. De acordo com o Ministério da Fazenda, o governo criará, por meio de decreto, uma secretaria específica que se encarregará de analisar os documentos, credenciar as empresas e manter o controle sobre o mercado de apostas.

Com as mudanças, a partir de agora as empresas de apostas terão que destinar 18% da receita obtida com as apostas, já descontado o pagamento dos prêmios e dos impostos, a chamada Gross Gaming Revenue (GGR), ou receita bruta de jogos na tradução livre. O prêmio dos jogadores também será tributado em 30% pelo Imposto de Renda, a partir de R$ 2.112.

A arrecadação do GGR será dividida, com 2,55% destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para ações de combate às manipulações de apostas e ilegalidades no mercado; 0,82% para a educação, 1,63% para as entidades do Sistema Nacional do Esporte, em contrapartida do uso de nome, marcas, emblemas e hinos, 10% para a seguridade social, 3% para o Ministério dos Esportes.

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