
Dez pessoas foram autuadas por exercer ilegalmente a profissão de Educação Física durante uma operação realizada em escolas públicas e privadas de Pernambuco. O balanço foi divulgado pelo Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região (CREF12/PE).
A chamada Operação Volta às Aulas aconteceu entre os dias 3 e 7 de agosto e fiscalizou 98 unidades de ensino em diferentes regiões do estado. Desse total, 50 eram escolas estaduais, 37 municipais e 11 pertenciam à rede privada.
Ao todo, 1.119 pessoas foram fiscalizadas. Segundo o Conselho, dez foram flagradas atuando na área sem possuir registro profissional no CREF12/PE. Outros quatro profissionais, apesar de registrados, estariam desempenhando atividades fora da área correspondente à habilitação de sua formação.
A fiscalização também identificou problemas relacionados à oferta das aulas e à estrutura disponibilizada aos estudantes. Três escolas não ofereciam a disciplina de Educação Física. Em outras unidades foram constatadas situações como ausência de quadras esportivas, espaços descobertos e locais considerados inadequados para a realização das atividades físicas.
Segundo o presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão, as irregularidades identificadas durante a operação serão encaminhadas aos órgãos competentes para a adoção das medidas cabíveis.
As equipes utilizaram câmeras corporais e drones durante as inspeções para documentar as situações encontradas. Os relatórios produzidos a partir da fiscalização poderão subsidiar a atuação de instituições como o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
Fiscalizações também ocorreram no início do ano
Esta não foi a primeira edição da Operação Volta às Aulas realizada em Pernambuco em 2026. Entre os dias 26 e 29 de janeiro, o CREF12/PE fiscalizou 95 escolas públicas e privadas e encontrou 14 casos de exercício ilegal da profissão.
Naquela fiscalização, sete escolas não possuíam quadra coberta e quatro não ofereciam aulas de Educação Física. Outras cinco não disponibilizavam a disciplina até o 5º ano, segundo balanço divulgado pelo Conselho.
O CREF12/PE reforça que o registro profissional ativo é obrigatório para quem exerce atividades próprias da profissão de Educação Física, incluindo atuação em escolas, academias, clubes, condomínios, projetos sociais e outros espaços.
Denúncias relacionadas ao exercício irregular da profissão ou a outras situações envolvendo a atuação de profissionais da área podem ser encaminhadas diretamente ao Conselho.