
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada de um vídeo publicado pelos deputados Clarissa Tércio (PP) e Júnior Tércio (PP), candidatos nas eleições de 2026, no qual o grupo político adversário é associado ao chamado “kit gay”. A decisão é liminar e estabelece prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo das redes sociais.
A medida foi tomada pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira em ação apresentada pela candidata a deputada estadual Jô Cavalcanti (PSOL). Para o magistrado, a publicação apresenta uma associação considerada falsa e já analisada pela Justiça Eleitoral em eleições anteriores.
Além de determinar a remoção do vídeo, o TRE-PE proibiu os candidatos de republicar, compartilhar, impulsionar ou manter disponível o material. A restrição também vale para versões modificadas da publicação, como cortes, edições e remixes que preservem a mensagem considerada irregular.
O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil.
Decisão aponta associação considerada falsa
O vídeo apresenta uma sequência de comparações entre as posições defendidas pelos candidatos e aquelas atribuídas ao campo político adversário.
Em um dos trechos, Júnior Tércio declara: “Nós defendemos a família. Eles, o kit gay”. A fala aparece acompanhada de uma imagem de manifestação com uma bandeira do movimento LGBTQIA+.
Na sequência, Clarissa Tércio afirma: “Nós marchamos pra Jesus, eles pela maconha”.
A representação apresentada ao TRE-PE não contestou todo o conteúdo do vídeo nem impugnou, de forma geral, as posições políticas, religiosas ou morais expressadas pelos candidatos. O questionamento se concentrou na associação direta entre o grupo adversário e o chamado “kit gay”.
Segundo a decisão, o problema está no uso da expressão para apresentar como atual uma suposta defesa dessa política pelo campo político adversário.
O desembargador avaliou que a mensagem, considerada em conjunto com os elementos visuais utilizados na peça, ultrapassa o limite da crítica política e pode se enquadrar na legislação eleitoral que veda a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de interferir no equilíbrio da disputa.
TSE já analisou narrativa
Um dos fundamentos da liminar é a existência de precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionados à mesma narrativa.
A decisão cita julgamentos realizados pela Corte em eleições anteriores, nos quais conteúdos envolvendo o chamado “kit gay” foram classificados como desinformativos e tiveram sua retirada determinada.
O TRE-PE também recorre ao conceito de “desinformação circular”, utilizado pelo TSE para descrever situações em que uma narrativa já considerada falsa volta a aparecer em novos formatos ou contextos.
Para o magistrado, não é necessário que uma nova publicação reproduza exatamente o material que já foi analisado pela Justiça. A mudança de imagens, edição ou forma de apresentação, segundo a decisão, não impede que o conteúdo seja identificado como uma reintrodução da mesma narrativa.
Por esse motivo, o desembargador considerou, em caráter preliminar, que não seria necessária uma nova investigação sobre a origem e a veracidade da expressão utilizada no vídeo.
Redes sociais motivaram retirada imediata
Outro argumento utilizado para conceder a liminar foi o risco de ampliação da mensagem durante o período eleitoral.
A decisão destaca a velocidade de circulação de conteúdos nas redes sociais, especialmente por meio de compartilhamentos e republicações. Para o TRE-PE, a permanência do vídeo poderia ampliar seus efeitos enquanto a representação ainda estivesse em análise.
A retirada antecipada, portanto, foi considerada necessária para evitar que a demora até o julgamento definitivo prolongasse a disseminação da mensagem questionada.
A liminar, contudo, não encerra o processo. O próprio magistrado registra que a medida pode ser revista e que o conteúdo poderá voltar a ser disponibilizado caso a decisão final seja favorável aos representados.
Plataformas também receberam determinações
A decisão alcança as plataformas utilizadas para a divulgação do conteúdo.
A Meta, responsável pelo Facebook e por outras plataformas digitais, foi intimada a retirar a publicação indicada no processo em até 24 horas e a comprovar o cumprimento da ordem.
A empresa também deverá, no prazo de 48 horas, identificar e remover publicações que reproduzam integral ou substancialmente a mensagem considerada ilícita, sem necessidade de uma nova determinação judicial específica para cada cópia.
A multa estabelecida para o descumprimento é de R$ 10 mil por ocorrência, conforme os termos da decisão.
A Meta ainda deverá preservar arquivos, registros de acesso, logs e metadados relacionados ao conteúdo até o encerramento definitivo da ação.
O TikTok também foi comunicado para adotar medidas preventivas contra a disseminação de versões iguais ou substancialmente semelhantes ao material questionado. A plataforma terá dois dias para cumprir a determinação.
Defesa diz que vídeo está fora do ar
A defesa de Clarissa e Júnior Tércio informou que apresentou contestação ao TRE-PE e cumpriu a determinação judicial, com a retirada imediata da publicação.
Os advogados sustentam que o vídeo não atribui a candidatos, partidos ou governos um fato específico e afirmam que o conteúdo está inserido no debate político e ideológico da campanha.
A defesa também pediu a revisão da liminar. Segundo os advogados, eventuais restrições à liberdade de expressão devem estar vinculadas a conteúdos efetivamente examinados pela Justiça, sem impedir manifestações futuras de maneira genérica.
Processo ainda terá julgamento de mérito
A decisão foi assinada eletronicamente em 30 de agosto pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
Como se trata de uma liminar, os candidatos ainda terão oportunidade de apresentar defesa no processo. Depois da contestação, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar. Na sequência, os autos voltarão ao relator para a análise do mérito.
Somente após essa etapa haverá uma decisão definitiva sobre a representação apresentada por Jô Cavalcanti.