COMÉRCIO DE CARUARU PODERÁ FUNCIONAR NOS FERIADOS DE 7 E 15 DE SETEMBRO

Facebook
WhatsApp
Email
Servidores deverão fornecer informações pessoais, com documentação comprobatória que serão analisadas e registradas. (Imagem: Divulgação)
Lojas e centros de compras precisam solicitar autorização ao Sindloja e cumprir as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho. (Imagem: Divulgação)

O comércio varejista de Caruaru, incluindo as lojas em geral e os centros de compras, poderá funcionar nos dois feriados do mês de setembro. As datas são a segunda-feira (7), Dia da Independência do Brasil, e a terça-feira (15), Dia de Nossa Senhora das Dores, padroeira do município.

Para realizar jornada de trabalho nesses dias, as empresas deverão enviar um comunicado eletrônico ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) por meio da plataforma E-Sind.

O prazo é de cinco dias de antecedência para empresas não associadas ao sindicato e de dois dias para os estabelecimentos associados.

As empresas não filiadas também deverão pagar a taxa de autorização para funcionamento em feriado. Além disso, será necessário efetuar o pagamento da ajuda de custo aos trabalhadores escalados e conceder uma folga compensatória no prazo máximo de 30 dias.

O Sindloja alerta que o descumprimento das exigências poderá resultar na aplicação de multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além de autuação e penalidade pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

Compartilhe:

Facebook
WhatsApp

Veja também:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *