
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153.769.671,33 à ByteDance Brasil, controladora do TikTok, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
A decisão de primeira instância foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). A empresa poderá recorrer ao Conselho Diretor da agência.
O processo identificou cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) relacionadas às modalidades de acesso à plataforma com e sem cadastro.
Agência aponta tratamento sem base legal
Segundo a ANPD, o TikTok tratou dados pessoais de crianças e adolescentes sem uma hipótese legal válida, tanto no feed disponível sem a criação de uma conta quanto durante o cadastro de usuários.
A fiscalização também concluiu que a empresa deixou de adotar medidas eficazes para prevenir o tratamento irregular dessas informações e não apresentou comprovações suficientes sobre o cumprimento das normas de proteção de dados.
As penalidades correspondem a condutas praticadas durante o período analisado pela agência.
Três multas formam o valor da penalidade
A sanção financeira é composta por três multas:
- R$ 63.176.686,67 por infrações ao artigo 7º da LGPD, que estabelece as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais;
- R$ 63.176.686,67 por violações ao princípio da prevenção, previsto no artigo 6º, inciso VIII;
- R$ 27.416.297,99 por descumprimento do princípio da responsabilização e prestação de contas, previsto no artigo 6º, inciso X.
Somadas, as penalidades chegam a R$ 153.769.671,33.
Dados deverão ser excluídos
A ANPD determinou que a ByteDance regularize, em até 60 dias úteis, a representação ou assistência legal dos adolescentes cadastrados na plataforma com idade entre 13 e 18 anos.
Os dados pessoais dos usuários cuja situação não seja regularizada dentro desse período deverão ser eliminados. A empresa também precisará comunicar a decisão aos terceiros que tenham recebido essas informações, para que realizem a exclusão em suas próprias bases.
Após o término do prazo, a ByteDance terá mais cinco dias úteis para apresentar um relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação.
O documento deverá conter registros de auditoria dos sistemas, declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados e a relação dos terceiros que foram comunicados.
Caso considere as comprovações insuficientes, a ANPD poderá exigir a realização de uma auditoria externa independente.
Descumprimento pode gerar multa diária
A decisão estabelece multa diária de R$ 137.081,49 pelo descumprimento de cada obrigação relacionada à exclusão dos dados, à comunicação aos terceiros ou à apresentação das comprovações exigidas.
A ByteDance possui 10 dias úteis, contados da notificação realizada na segunda-feira (24), para apresentar recurso administrativo.
A empresa também poderá renunciar ao direito de recorrer e pagar a sanção dentro do prazo de 20 dias úteis. Nessa hipótese, terá redução de 25% e o valor cairá para R$ 115.327.253,49.
TikTok deverá ampliar proteção aos usuários
A ByteDance também se comprometeu a implementar um plano de conformidade para corrigir as irregularidades e ampliar a proteção dos usuários mais jovens.
Entre as medidas estão a aplicação automática das configurações mais restritivas de privacidade às contas de menores de 16 anos, o reforço da supervisão parental e a adoção de filtros de conteúdo mais rigorosos.
No feed sem cadastro, a plataforma deverá suspender anúncios no Brasil, limitar a coleta de dados e oferecer apenas conteúdos considerados adequados para todas as idades.
Essa modalidade de acesso também não poderá permitir a criação de publicações, comentários, mensagens diretas, transmissões ao vivo ou outras formas de interação social.