
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou a norma que assegura que crianças e adolescentes menores de 16 anos possam viajar em assentos ao lado de seus responsáveis ou familiares sem cobrança adicional pela marcação de lugares. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e atende a uma decisão judicial.
Com a regulamentação, as companhias aéreas passam a ser obrigadas a disponibilizar assentos contíguos aos responsáveis tanto no momento da compra da passagem quanto em eventuais alterações da reserva, sem custos extras para o passageiro.
A Anac também determinou que as empresas poderão ser multadas caso descumpram a norma ou cobrem pela marcação desses assentos nas situações previstas pela regulamentação.
A agência esclareceu, porém, que a gratuidade não se aplica quando o passageiro optar por assentos com benefícios adicionais, como maior espaço para as pernas, ou pela troca para uma classe superior. Nesses casos, as companhias poderão cobrar as tarifas correspondentes aos serviços escolhidos.
Embora uma portaria publicada pela Anac em 2023 já previsse esse direito, a medida ainda não contava com regulamentação específica. Com a publicação da nova norma, a regra passa a ter mecanismos de fiscalização e sanções para garantir seu cumprimento pelas empresas aéreas.