
A partir desta quarta-feira (19), pensionistas e herdeiros de segurados falecidos passam a contar com um novo canal para contestar descontos indevidos em benefícios do INSS. A medida, implementada por meio de instrução normativa, atende a uma demanda antiga de famílias que enfrentavam dificuldades para reaver valores retirados sem autorização.
Apesar do avanço, especialistas alertam que o procedimento traz nova camada de burocracia. Isso porque, para acessar o serviço “Cadastrar sucessor/herdeiro – Descontos de entidades associativas”, o herdeiro precisa apresentar alvará judicial ou documento que comprove a inventariança, seja por escritura pública ou judicial. A exigência que mais tem causado debate, porém, é a necessidade de uma autorização expressa nesses documentos, permitindo especificamente a contestação dos descontos.
Segundo a advogada Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a exigência deve complicar ainda mais a rotina de famílias que já concluíram o inventário do segurado falecido.
“A questão foi resolvida por um lado, porém foi condicionada a um processo burocrático que vai depender de reabertura de inventário ou pedido de novo alvará”, avaliou.
A possibilidade de contestação vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, mesmo período estabelecido para beneficiários vivos. Caso o ressarcimento seja aprovado, os valores serão divididos entre todos os pensionistas ou herdeiros cadastrados.
Na avaliação de especialistas, apesar de representar um avanço, a nova regra pode acabar desestimulando parte das famílias devido às exigências adicionais — justamente em um momento em que o objetivo era facilitar o acesso à devolução de descontos irregulares.
O INSS não especificou se os pensionistas devem anexar alguma documentação que habilite a contestação.
Como pedir a devolução dos descontos indevidos?
Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)
Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)
- No Meu INSS, vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
- Selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”.
- Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro: Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
- Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
- Se precisar de ajuda, ligue para a central de teleatendimento 135.
- Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
- No Meu INSS, vá em “Consultar Pedidos”
- Localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
- Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.
Por: Wesley Souza