PROPOSTA QUE CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA E INDENIZAÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE ASSOCIADA AO ZIKA VÍRUS É APROVADA NA CÂMARA

Aprovação aconteceu nesta quarta-feira (4) (Imagem: TV Brasil)

Aprovação aconteceu nesta quarta-feira (4) (Imagem: TV Brasil)

 

Foi aprovada, nesta quarta-feira (4), na Câmara dos Deputados, uma proposta que concede indenização por dano moral de R$ 50 mil às pessoas que possuem deficiência permanente decorrente de microcefalia associada a infecção pelo Zika Vírus.

 

Os valores da indenização não terão a incidência do imposto de renda e deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data de publicação da futura lei até a data do pagamento.

 

Também será concedido às vítimas do vírus uma pensão especial mensal e vitalícia equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente está em R$ 7.786,02.

 

O Projeto de Lei (PL) 6064/23, que teve substitutivo do deputado federal Lula da Fonte (PP-PE), recebeu emendas do Senado Federal, que foram aprovadas em Plenário nesta quarta (4).

 

Entre as emendas aprovadas está a da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que retira dentre os beneficiados aqueles com deficiência permanente decorrente da Síndrome de Guillain-Barré associada à infecção pelo Zika.

 

Também foi aprovada uma emenda que impede a transmissão da pensão após a morte do beneficiário ao responsável legal pela pessoa acometida pelo vírus. A pensão poderá ser acumulada com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização. É necessário apresentar um laudo de uma junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento do beneficiário, para poder receber a pensão.

 

O PL também ampliou em 60 dias o salário-maternidade e a licença-maternidade de 120 dias no caso de nascimento de criança com microcefalia. A licença-paternidade foi estendida de 5 dias para 20 dias. A proposta segue para a sanção presidencial.

 

Por: Thiago Magalhães

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