ELEITORES QUE NÃO VOTARAM NO SEGUNDO TURNO DEVEM JUSTIFICAR AUSÊNCIA ATÉ 7 DE JANEIRO DE 2025

Justificativa pode ser realizada de forma online ou presencial.(Imagem: Abdias Pinheiro/ Secom/ TSE)

Justificativa pode ser realizada de forma online ou presencial.

(Imagem: Abdias Pinheiro/ Secom/ TSE)

 

Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais, que aconteceu neste domingo (28), devem justificar a ausência até o dia 7 de janeiro de 2025, de acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

A justificativa pode ser realizada por meio do aplicativo e-título, no autoatendimento eleitoral, no sistema justifica ou pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deverá ser entregue nos cartórios eleitorais.

 

As pessoas que não justificaram no primeiro turno, que ocorreu no dia 6 de outubro, têm até o dia 5 de dezembro para realizarem este processo.

 

Para os eleitores que estavam no exterior no dia do pleito municipal, a justificativa deve ser realizada 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil. No caso dos que estavam em seu domicílio eleitoral e não votaram por algum motivo justo, também terão o prazo de 60 dias para justificar.

 

É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

 

Por: Thiago Magalhães

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