
Medida Provisória foi editada nesta quinta (8) pelo presidente Lula. (Imagem: Olympics/Divulgação)
Foi editado, nesta quinta-feira (8), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma Medida Provisória (MP) que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
Já eram isentos de impostos federais as medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior. A MP tem efeito imediato sendo retroativa ao dia 24 de julho, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024.
O texto da Medida Provisória, publicado nesta quinta (8) no Diário Oficial da União, foi assinado pelo presidente Lula, pelo ministro do Esporte André Fufuca e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.