REGRAS DO PERÍODO DE DEFESO ELEITORAL ENTRAM EM VIGOR NESTE SÁBADO

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Justificativa pode ser realizada de forma online ou presencial.(Imagem: Abdias Pinheiro/ Secom/ TSE)
(Imagem: Abdias Pinheiro/ Secom/ TSE)

Entram em vigor neste sábado (4) as regras do período de defeso eleitoral, que impõem restrições a agentes públicos e à administração para evitar o uso da máquina pública durante a campanha das eleições de outubro.

Entre as principais vedações, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Também passa a ser vedada a publicidade institucional de órgãos públicos, com exceção de campanhas de utilidade pública. Sites oficiais devem retirar nomes, imagens, símbolos e conteúdos que possam promover candidatos ou associá-los a ações de governo.

A legislação ainda proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos e restringe pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, que só poderão ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral em situações excepcionais.

Na área administrativa, ficam suspensas nomeações, exonerações, transferências e outras alterações na situação funcional de servidores públicos, salvo nas exceções previstas em lei, como cargos em comissão, funções de confiança e serviços essenciais. Também ficam limitadas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios.

A partir deste domingo (5), será permitida apenas a propaganda interna destinada às convenções partidárias, que começam em 20 de julho. Nesses encontros, os partidos oficializam os candidatos que disputarão as eleições.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Caso necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro. As restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por Bell Pereira

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