
A Prefeitura de Caruaru, por meio da Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC), informou que começará a cumprir, a partir desta segunda-feira (6), a determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru que proíbe a circulação de veículos clandestinos utilizados no transporte de passageiros em localidades já atendidas pelo sistema regular de ônibus.
A medida está prevista no processo nº 5391-58.2016.8.17.2480 e estabelece que o transporte irregular não poderá operar nas regiões onde já existe oferta de transporte público coletivo. Segundo a AMC, a decisão é de caráter judicial e seu cumprimento é obrigatório por parte do município.
A autarquia esclareceu ainda que, nas localidades da zona rural onde o serviço de ônibus ainda não é disponibilizado, o transporte atualmente realizado poderá continuar circulando normalmente. A medida também não afeta o transporte intermunicipal, sendo válida exclusivamente para o município de Caruaru.
Para orientar a população, a AMC divulgou a relação das linhas de ônibus que atendem comunidades da zona rural e que passam a ser consideradas contempladas pelo transporte público regular.
Empresa Coletivo
– Linha 149 – Serra dos Cavalos (via Murici): atende Murici e Serra dos Cavalos.
– Linha 150 – Parque Ambiental/Murici: atende Murici.
– Linha 151 – Lagoa de Paulista/Murici: atende Lagoa de Paulista e Murici.
– Linha 135 – Luiz Bezerra Torres: atende Luiz Bezerra Torres, Taquara de São Pedro e Sítio Posse.
– Linha 153 – Vila Peladas: atende Vila Peladas e comunidades vizinhas.
– Linha 160 – Maniçoba: atende Maniçoba, Sítio Xique-Xique, Sítio Maribondo e Serrote dos Bois.
– Linha 161 – Lajedo do Cedro: atende Lajedo do Cedro, Xicuru e Firmeza.
Empresa Tabosa
– Linha 156 – Agreste de Pau Santo: atende Agreste de Pau Santo.
– Linha 157 – Olho d’Água da Cana: atende Olho d’Água da Cana.
– Linha 158 – Pau Santo: atende Pau Santo.
Outras linhas da zona rural
– Linha 171 – Patos/Juá: atende Vila Patos, Sítio Patos e Juá.
– Linha 181 – Serra Velha: atende Serra Velha e Malhada de Pedra.
– Linha 182 – Gonçalves Ferreira: atende o distrito de Gonçalves Ferreira e o Sítio Jacaré.
A Prefeitura reforçou que a medida não representa uma nova política municipal, mas o cumprimento de uma decisão expedida pela Justiça. Com isso, a fiscalização deverá ser intensificada nas áreas já contempladas pelo transporte coletivo, enquanto o serviço continuará sendo permitido nas localidades ainda sem atendimento por ônibus.