PROPAGANDA ELEITORAL DE CANDIDATOS A PRESIDENTE E DEPUTADO FEDERAL ESTREOU NESTE SÁBADO

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Justificativa pode ser realizada de forma online ou presencial.(Imagem: Abdias Pinheiro/ Secom/ TSE)
Justificativa pode ser realizada de forma online ou presencial.(Imagem: Abdias Pinheiro/ Secom/ TSE)

A propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à Presidência da República e a deputado federal estreou na manhã deste sábado (29) no rádio e na televisão. O primeiro bloco foi transmitido pelo rádio às 7h, com duração total de 25 minutos, divididos igualmente entre os dois cargos.

A programação deste sábado também inclui um segundo bloco no rádio, ao meio-dia. Na televisão, as exibições estão previstas para as 13h e as 20h30, com 12 minutos e 30 segundos destinados a cada cargo.

Embora os programas de presidente e deputado federal tenham estreado neste sábado, o horário eleitoral gratuito das Eleições 2026 começou oficialmente na sexta-feira (28), com as propagandas destinadas aos cargos de senador, deputado estadual ou distrital e governador.

Os anúncios de candidatos a presidente e deputado federal serão apresentados às terças, quintas e aos sábados. Já os programas de senador, deputado estadual ou distrital e governador serão exibidos às segundas, quartas e sextas-feiras. A propaganda eleitoral gratuita seguirá até 1º de outubro.

A transmissão está prevista na Lei nº 9.504/1997 e regulamentada pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é permitir que partidos, federações e coligações apresentem candidaturas e propostas ao eleitorado.

Além dos programas exibidos em horários fixos, as emissoras devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas de segunda-feira a domingo, entre as 5h e a meia-noite.

Nas eleições gerais, esse período é dividido igualmente entre os cinco cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal ou distrital e deputado estadual. Cada cargo dispõe de 14 minutos diários de inserções.

O tempo destinado a cada partido, federação ou coligação, entretanto, varia conforme a representação política. Do total disponível, 10% são distribuídos de forma igualitária entre as agremiações habilitadas, enquanto 90% são calculados proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados.

O acesso ao horário gratuito é assegurado aos partidos e às federações que possuem candidaturas e atendem às exigências da cláusula de desempenho prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017.

Nos programas e nas inserções podem aparecer candidatos, textos com propostas, fotografias, jingles, clipes musicais, vinhetas e apoiadores. A participação de apoiadores não pode ultrapassar 25% da duração de cada peça.

Também são permitidas entrevistas com os candidatos e cenas externas nas quais eles apresentem realizações administrativas, apontem falhas em obras ou serviços públicos e comentem atos parlamentares e debates legislativos.

Na distribuição do tempo entre as candidaturas proporcionais, os partidos e as federações devem observar os percentuais destinados a mulheres, pessoas negras e indígenas.

Entre as proibições estão o uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. Também não podem ser exibidas imagens de pesquisas ou consultas eleitorais nas quais seja possível identificar os entrevistados ou exista manipulação de dados.

Os programas não podem ser utilizados para promover marcas ou produtos. A legislação também proíbe cortes instantâneos e qualquer forma de censura prévia pelas emissoras.

Na programação normal das rádios e televisões, filmes, novelas, minisséries ou outros programas não podem fazer alusão ou crítica direcionada especificamente a candidatos, partidos, federações ou coligações. A restrição não alcança programas jornalísticos e debates políticos, desde que sejam respeitadas as regras eleitorais.

Propagandas consideradas irregulares podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal. Para registrar uma ocorrência, o usuário deve se autenticar com o e-Título ou uma conta Gov.br. A identidade da pessoa denunciante permanece protegida por sigilo.

Confira os horários dos programas em bloco

Terças, quintas e sábados

Presidente da República — 12 minutos e 30 segundos por bloco

  • Rádio: das 7h às 7h12min30s e das 12h às 12h12min30s;
  • Televisão: das 13h às 13h12min30s e das 20h30 às 20h42min30s.

Deputado federal — 12 minutos e 30 segundos por bloco

  • Rádio: das 7h12min30s às 7h25 e das 12h12min30s às 12h25;
  • Televisão: das 13h12min30s às 13h25 e das 20h42min30s às 20h55.

Segundas, quartas e sextas-feiras

Senador — sete minutos por bloco

  • Rádio: das 7h às 7h07 e das 12h às 12h07;
  • Televisão: das 13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37.

Deputado estadual ou distrital — nove minutos por bloco

  • Rádio: das 7h07 às 7h16 e das 12h07 às 12h16;
  • Televisão: das 13h07 às 13h16 e das 20h37 às 20h46.

Governador — nove minutos por bloco

  • Rádio: das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25;
  • Televisão: das 13h16 às 13h25 e das 20h46 às 20h55.

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