
Os pet shops de Caruaru serão obrigados a gravar em vídeo todos os serviços de banho e tosa realizados em cães e gatos. A medida foi estabelecida pela Lei nº 7.524, publicada no Diário Oficial do Município, e passa a valer em 90 dias, prazo concedido para que os estabelecimentos se adequem às novas exigências.
A legislação determina que a filmagem seja feita durante todo o atendimento e que os registros sejam armazenados por, no mínimo, sete dias após a entrega do animal ao tutor. Os responsáveis pelos pets poderão solicitar acesso às imagens, com o objetivo de ampliar a transparência na prestação do serviço.
O descumprimento da norma poderá resultar em advertência na primeira autuação, multa de R$ 1 mil em caso de reincidência, aplicação de multa em dobro nas infrações seguintes e suspensão temporária das atividades em situações de descumprimento reiterado, conforme regulamentação do Poder Executivo.
A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Bruno Lambreta, após aprovação do projeto pelo Legislativo. A proposta é de autoria do vereador Carlinhos da Ceaca e entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.