
A Justiça de Pernambuco determinou, em decisão liminar, a suspensão do perfil no Instagram do influenciador Gabriel Silva, alvo de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE). A medida foi concedida pelo juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, que entendeu que as publicações atribuídas ao influenciador configuram discurso de ódio e ultrapassam os limites da liberdade de expressão.
Pela decisão, a Meta, empresa responsável pelo Instagram, deverá retirar o perfil do ar no prazo de até dois dias após ser oficialmente intimada. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em até 20% do valor da causa, fixado em R$ 976 mil, além da possibilidade de aplicação de multa diária.
Na decisão, o magistrado destacou que as manifestações atribuídas ao influenciador representam ataques sistemáticos à dignidade de milhões de brasileiros e não podem ser protegidas pelo direito à livre manifestação do pensamento. Segundo o juiz, a exclusão de postagens isoladas seria insuficiente diante da repetição de conteúdos considerados discriminatórios.
A ação foi ajuizada pelo defensor público Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu. Entre as declarações apontadas no processo estão frases ofensivas direcionadas aos nordestinos, como a defesa da criação de um “visto” para que moradores da região deixassem o Nordeste, além de afirmações de que nordestinos teriam menor capacidade intelectual e de comentários depreciativos sobre pessoas em situação de pobreza.
Para a Defensoria Pública, as manifestações caracterizam prática reiterada de xenofobia e discriminação contra milhões de brasileiros, justificando a adoção de medidas urgentes para impedir a continuidade da divulgação desse tipo de conteúdo.
Além da suspensão do perfil, a instituição pede que Gabriel Silva seja condenado ao pagamento de R$ 976 mil por danos morais coletivos, valor calculado com base no número de seguidores da conta. Também solicita que a suspensão da página seja mantida ao final do processo e que o influenciador seja proibido de publicar novos conteúdos de caráter xenófobo.
A decisão possui caráter liminar e ainda cabe recurso. O mérito da ação será analisado pela Justiça após a apresentação da defesa do influenciador.