
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu a liminar que proibia o deputado federal Mendonça Filho (PL), candidato ao Senado, de mencionar a governadora Raquel Lyra (PSD) em sua propaganda eleitoral.
A decisão foi tomada na noite desta quarta-feira (9) pelo vice-presidente do tribunal, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, após a defesa do candidato apresentar mandado de segurança contra a determinação anterior.
Para o magistrado, uma ordem que impeça previamente e de forma abrangente qualquer referência futura a determinada pessoa em material de campanha ultrapassaria os limites da atuação da Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, uma restrição desse tipo poderia representar censura prévia e ilegalidade.
A liminar derrubada havia sido concedida a pedido da coligação Pernambuco de Coração, ligada à campanha de Raquel Lyra. A medida determinava que Mendonça não utilizasse o nome, a imagem ou elementos que pudessem associá-lo politicamente à governadora em peças eleitorais.
A proibição alcançava diferentes formatos de propaganda, incluindo rádio, televisão, redes sociais, material impresso, adesivos, bandeiras e carros de som. O descumprimento estava sujeito a multa de R$ 20 mil por ocorrência, além de eventual responsabilização criminal.
Vídeo permanece suspenso
A decisão mais recente, no entanto, não autoriza a retomada do vídeo que desencadeou a disputa judicial.
A peça continua impedida de ser veiculada por causa de uma decisão tomada em outro processo. Nesse caso, a controvérsia está relacionada ao espaço destinado a apoiadores na propaganda eleitoral e à possível extrapolação do limite de 25% previsto para esse tipo de participação.
Assim, a decisão do vice-presidente do TRE-PE derruba a proibição genérica de citar Raquel Lyra, mas não elimina a determinação específica que mantém o vídeo questionado fora da campanha.
Disputa começou com retirada de propaganda
Na segunda-feira (7), o TRE-PE havia determinado que Mendonça Filho retirasse de circulação o conteúdo que vinculava sua candidatura à governadora. A ordem, assinada pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada do material de rádio, televisão e internet.
Também foi determinada a exclusão de uma publicação feita pelo candidato no Instagram.
Na propaganda contestada pela coligação de Raquel, Mendonça aparece ao lado da governadora e afirma que pretende chegar ao Senado para ajudá-la. Para o desembargador, a peça poderia produzir uma percepção artificial de vínculo eleitoral ou atribuir uma relação política que não estivesse formalmente estabelecida, em desacordo com regras da Justiça Eleitoral.
Mendonça mantém apoio a Raquel
Ao reagir à primeira decisão, Mendonça Filho criticou a iniciativa judicial e afirmou que sua relação política com Raquel Lyra não seria alterada pela representação apresentada ao tribunal.
O candidato também sustentou que seu apoio à governadora decorre de uma trajetória política construída ao longo dos anos e que continuará ao lado dela.
A disputa ocorre em meio à corrida eleitoral em Pernambuco, na qual as alianças e manifestações de apoio entre candidatos têm sido objeto de questionamentos na Justiça Eleitoral. A nova decisão do TRE-PE estabelece, na prática, uma distinção entre impedir genericamente futuras referências a um político e analisar individualmente uma peça de propaganda que possa violar a legislação eleitoral.