
Eleitores que utilizam óculos inteligentes com câmera, microfone ou outros recursos capazes de registrar ou transmitir imagens não poderão levar o equipamento para a cabine de votação. Embora a regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não cite especificamente esse tipo de dispositivo no texto principal, a norma proíbe qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo da escolha, incluindo equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto.
Antes de votar, o eleitor deve desligar o dispositivo e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. A determinação vale também para celulares, câmeras, relógios inteligentes, microcâmeras e outros equipamentos eletrônicos. Se houver recusa em entregar o aparelho, o eleitor não será autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência deverá ser registrada em ata, com possibilidade de acionamento da força policial.
A preocupação com os óculos inteligentes está relacionada à capacidade de alguns modelos de fotografar, filmar, gravar áudio e transmitir informações sem que o equipamento tenha aparência diferente de um óculos convencional. O objetivo da restrição é preservar o sigilo do voto e evitar que a escolha registrada na urna seja usada como prova em situações de compra ou coação eleitoral. O próprio TSE já incluiu expressamente os óculos inteligentes que gravam imagens entre os dispositivos proibidos na cabine.
A legislação também prevê que, em seções onde houver necessidade, a Justiça Eleitoral poderá utilizar detectores portáteis de metal para impedir a entrada de equipamentos eletrônicos na cabine. A regra não representa uma proibição ao uso dos óculos fora da cabine, mas estabelece que dispositivos capazes de comprometer o sigilo devem permanecer junto aos demais pertences durante a votação