LAGOINHA E PASTOR LUCINHO SÃO CONDENADOS POR FALA SOBRE BEIJO NA FILHA

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Imagem: Reprodução redes sociais

A Justiça de Minas Gerais condenou a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Lucinho, ao pagamento conjunto de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão considera que declarações feitas pelo religioso durante um culto, em 2024, contribuíram para a sexualização de meninas e para a reprodução de estereótipos de gênero. Cabe recurso da decisão.

A manifestação ocorreu em 15 de abril de 2024, durante um encontro destinado exclusivamente a homens e dedicado à educação dos filhos. Na ocasião, o pastor relatou ter beijado na boca a própria filha, que tinha 11 anos à época, e afirmou que faria referência ao episódio diante de um eventual namorado dela.

“Eu peguei minha filha um dia, dei beijo nela, falei que amava ela. Ela passava e eu falava assim: ‘Nossa, que mulherão, ai se eu te pego’. Um dia ela distraiu e eu dei um beijo na boca dela. E eu falei assim: ‘Quando eu encontrar seu namorado, eu vou falar: você é o segundo, eu já beijei'”, disse.

A sentença foi assinada na segunda-feira (5) pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Além da indenização, o pastor deverá realizar um novo sermão sobre educação de filhos, no qual terá de se retratar das declarações e abordar a necessidade de combater o ódio, a discriminação e todas as formas de violência contra mulheres e crianças.

A igreja também foi responsabilizada pela divulgação do conteúdo. Segundo a decisão, a instituição não apenas sediou o evento, mas gravou e publicou a pregação em seu canal oficial no YouTube e nas redes sociais, sem apresentar ressalvas ou críticas às declarações. Por isso, deverá providenciar a gravação e a divulgação integral do sermão de retratação.

O vídeo deverá permanecer disponível nas plataformas digitais da igreja por pelo menos um ano. A Lagoinha também terá de divulgar informações sobre a retratação em ao menos três veículos da imprensa escrita de alcance estadual em Minas Gerais.

O valor da indenização será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). A decisão ainda cabe recurso.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, que classificou as declarações como sexistas e apontou a reprodução de padrões de objetificação e submissão feminina, além da naturalização de condutas relacionadas à violação do consentimento.

Na Justiça, a Igreja Batista da Lagoinha afirmou não ser responsável pelas declarações feitas por seus pastores. Já Lucinho sustentou que suas falas estavam protegidas pelas liberdades de expressão e religiosa. O pastor também afirmou que o episódio envolvendo a filha teria ocorrido em 2011, em contexto de brincadeira familiar, e citou o arquivamento de investigações realizadas pela Polícia Civil.

Ao analisar o processo, a magistrada afirmou que as garantias constitucionais de liberdade religiosa e de expressão não são absolutas. Para ela, a forma como a mensagem foi apresentada, sob a autoridade de um líder religioso e posteriormente difundida pelos canais oficiais da igreja, ampliou seu alcance e seus efeitos perante o público.

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