O 13º salário é um direito do trabalhador, conquistado no dia 13 de julho de 1962, que garante que o colaborador com carteira assinada receba 1/12 do salário pago durante o ano. As empresas podem pagar o 13º em até duas parcelas ou em parcela única.
Caso seja escolhido pela empresa pagar em duas parcelas, a primeira deve ser paga de fevereiro até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. A parcela única precisa ser paga, de acordo com a lei, até o dia 30 de novembro.
Ouça abaixo a entrevista sobre o tema com a advogada trabalhista, Valéria Soares: