FAZENDA DIVULGA 193 BETS AUTORIZADAS A OFERTAR APOSTAS ATÉ DEZEMBRO; CONFIRA A LISTA

(Imagem: Reprodução)

Apostadores podem resgatar dinheiro até 10 de outubro das empresas não listadas.

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Foi divulgado nesta terça-feira (1º), a lista completa de empresas de apostas online, as chamadas Bets, autorizadas para atuarem no Brasil até dezembro. A lista foi publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. De acordo com a pasta, a lista foi criada com base na Portaria da SPA/MF nº 1.475, de 17 de setembro, com o objetivo de considerar em fase de adequação às novas regras criadas pela Fazenda apenas as empresas que pediram autorização, por meio do Sistema de Gestão de Apostas do ministério (Sigap), para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, até a data de publicação da portaria, demonstrando-se interessadas em seguir adequadamente a regulamentação e a legislação.

 

A secretaria informou que foram notificados 26 estados e o Distrito Federal para que fossem enviadas as listas de empresas autorizadas em âmbito estadual. Na lista nacional, há 89 empresas com respectivamente 193 bets (marcas). Já a lista dos estados tem seis empresas com respectivamente seis bets, com os estados do Paraná e Maranhão.

 

“A medida proporciona mais segurança para a sociedade e para as empresas que querem operar adequadamente no Brasil. Com isso, protegemos a saúde mental e financeira dos jogadores. Acesse o site do Ministério da Fazenda para saber quais são os sites de apostas que podem continuar funcionando até dezembro”, ressaltou Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

 

Os sites que não estão na lista divulgada pela Fazenda não podem mais ofertar apostas, em âmbito nacional. Sendo assim, foi dada a essas plataformas o prazo de 10 dias (até 10 de outubro), para que apostadores possam solicitar devolução do dinheiro depositado nos sites dessas empresas.

 

Após o prazo, os sites começaram a sair do ar e não será mais possível movimentá-los no país. Esse procedimento de retirada será feito por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No entanto, a SPA enfatiza que mesmo após a data de 11 de outubro, quando começarão a ser derrubadas as plataformas, continuará sendo de responsabilidade dos operadores do site garantirem os meios para que os apostadores possam levantar os depósitos a que tenham direito.

 

A SPA-MF será responsável pela fiscalização e adoção das medidas necessárias ao cumprimento da nova portaria, em coordenação com as demais autoridades com atribuição para coibir infrações que venham a ser cometidas.

 

Durante esse período será analisada quais são as plataformas que poderão, dentro das regularidades exigidas, continuarem funcionando no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2025. Só poderão atuar as empresas que se enquadrarem na Lei nº 13.756/2018, na Lei nº 14.790/2023 e nas mais de dez portarias de regulamentação criadas pelo MF, neste ano.

 

Confira as listas de Bets autorizadas: Lista Estadual | Lista Nacional 

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