
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a norma que permitia a servidores públicos de Pernambuco converter férias e licenças-prêmio vencidas em dinheiro. A decisão liminar foi publicada após questionamento apresentado pelo governo estadual sobre a validade da regra aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Na ação, o governo argumentou que os pagamentos poderiam gerar um impacto de R$ 7,9 milhões por mês e R$ 105,2 milhões por ano aos cofres públicos. A gestão estadual também apontou dificuldades para recuperar os valores depois que fossem pagos aos servidores.
Ao conceder a suspensão, Mendonça considerou que a criação de regras sobre o regime jurídico dos servidores estaduais é uma atribuição que depende de iniciativa do Poder Executivo. Segundo o ministro, essa exigência também se aplica a emendas à Constituição estadual. Por ser liminar, a decisão ainda será analisada pelo plenário do STF, que poderá mantê-la ou derrubá-la.
Na mesma decisão, o ministro rejeitou o pedido do governo para suspender a regra que estabelece o salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) como teto remuneratório do funcionalismo estadual. O entendimento considera que a Constituição Federal permite aos estados adotar esse limite para os servidores dos três Poderes, respeitado o teto de 90,25% do subsídio dos ministros do STF.
Por Millena Galvão