PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA PODE VOTAR MESMO SEM ENDEREÇO FIXO

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Justificativa pode ser realizada de forma online ou presencial.(Imagem: Abdias Pinheiro/ Secom/ TSE)
(Imagem: Abdias Pinheiro/ Secom/ TSE)

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou que pessoas em situação de rua têm o direito de votar, mesmo sem uma residência convencional.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o domicílio eleitoral pode ser definido a partir de diferentes tipos de vínculo com um lugar sejam eles familiares, afetivos, econômicos, profissionais, comunitários ou de outra natureza.

E há uma particularidade importante: para essa população, não é necessário apresentar documentos que comprovem esses vínculos. Afinal, o direito ao voto não deve depender de um endereço na porta, mas do vínculo com a comunidade e do direito de participar das decisões que moldam a sociedade.

O alistamento eleitoral pode ser feito de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente. Para quem pretende participar das eleições de 2026, no entanto, é preciso ficar atento: o prazo para regularizar ou solicitar o título terminou em 6 de maio.

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