CONGRESSO PROMULGA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AGENTES DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

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Imagem: Reprodução/internet

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que cumpram 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

As novas regras abrangem profissionais vinculados tanto ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto aos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos. Pelas regras gerais atuais, a idade mínima para aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A emenda também contempla agentes indígenas de saúde e de saneamento, além de prever assistência financeira complementar da União para estados, Distrito Federal e municípios. O texto estabelece mecanismos de compensação dos impactos financeiros das novas aposentadorias nos sistemas previdenciários e inclui regras específicas para diferentes situações funcionais.

A proposta começou a tramitar em 2021 e foi aprovada pelo Senado em julho. Além dos critérios permanentes, a emenda prevê regras de transição, com condições específicas de idade e pontuação, e estabelece situações em que podem ser aplicadas a integralidade e a paridade. Também permite contabilizar, para fins previdenciários, períodos de mandato classista e de readaptação funcional decorrente de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Por Millena Galvão

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