CNJ AFASTA DESEMBARGADOR DO TJ-RJ POR POSTAGENS POLÍTICO-PARTIDÁRIAS EM APOIO A BOLSONARO NAS REDES SOCIAIS

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Imagem:  Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta semana, afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em razão de publicações de cunho político-partidário em suas redes sociais. A decisão determina que o magistrado fique em disponibilidade, ou seja, temporariamente afastado das funções, mas com direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Buhatem é alvo de um processo administrativo disciplinar que apura condutas como suposto tráfico de influência, paralisação irregular de processos e omissão de impedimento em casos nos quais uma familiar atuava como advogada. Contudo, segundo o relator do caso, conselheiro Alexandre Teixeira, não há provas suficientes para punições relativas a essas denúncias. A penalidade se restringiu, portanto, às manifestações políticas feitas por meio digital.

Entre os episódios analisados, estão publicações em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro compartilhadas pelo magistrado no LinkedIn. Também foi levada em conta uma imagem divulgada na imprensa, que mostra Buhatem em um jantar com Bolsonaro e sua comitiva durante viagem a Dubai. Em outro momento, o desembargador teria encaminhado mensagem, via WhatsApp, relacionando o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Comando Vermelho, facção criminosa do Rio de Janeiro.

A defesa do desembargador alegou que ele apenas interagiu com postagens institucionais de Bolsonaro, sem emitir opinião pessoal. No entanto, para o CNJ, as mensagens atingiram ampla divulgação e contribuíram para colocar em dúvida a neutralidade da Justiça e a transparência do processo eleitoral.

Embora o relator tenha sugerido um afastamento de 90 dias, a maioria dos conselheiros decidiu aplicar uma punição de 60 dias, em conformidade com sanções anteriores em casos similares. O acórdão destaca que o comportamento do magistrado contraria os princípios constitucionais e os deveres éticos da magistratura ao divulgar, de forma pública, sua preferência político-partidária.

Por: Wesley Souza

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