
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.
Além da pena de prisão, o colegiado determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade do ex-parlamentar por oito anos.
Os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou Eduardo Bolsonaro de atuar para influenciar medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de pressionar autoridades brasileiras durante o andamento do processo relacionado à chamada trama golpista, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o STF, ações como o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades nacionais e a aplicação de sanções econômicas foram utilizadas como instrumentos de pressão política.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o ex-deputado disseminou informações falsas às autoridades norte-americanas e agiu de forma a prejudicar os interesses do Brasil. Apesar disso, o ministro ressaltou que as iniciativas não impediram o julgamento e a posterior condenação de Jair Bolsonaro.
A defesa de Eduardo Bolsonaro, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), sustentou que o ex-parlamentar não possuía qualquer poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos e que sua atuação se limitou a interlocuções políticas.
Atualmente nos Estados Unidos, onde reside desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato parlamentar após deixar de comparecer às sessões da Câmara dos Deputados. Na prática, a execução da pena dependerá dos desdobramentos jurídicos e diplomáticos relacionados à sua permanência em território norte-americano.
Além de Alexandre de Moraes, votaram pela condenação os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, formando o placar de 4 votos a 0.