
Consulta ficará disponível por 60 dias. (Imagem: Pfüderi/Pixabay)
Foi aprovado nesta quinta-feira (26), pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma nova consulta pública com intuito de revisar a atual regulamentação de produtos de cannabis. A consulta ficará disponível para contribuição de qualquer pessoa interessada em responder pelo prazo de 60 dias.
Atualmente, os produtos de cannabis no Brasil são regulamentados pela RDC 327/2019, que define as regras para que esses produtos possam ser autorizados no país e vendidos no varejo farmacêutico. Segundo análise da diretoria “o atual cenário dos produtos de cannabis no país e os motivos pelos quais as atualizações estão sendo propostas” faz com que seja necessária a consulta pública.
Entre os pontos da proposta estão temas como atendimento às Boas Práticas de Fabricação, vias de administração, publicidade de produtos, validade da autorização sanitária, prescrição, dispensação, importação de insumos para produção nacional, rotulagem, entre outros assuntos que envolvem a produção de produtos por meio da cannabis.
De acordo com o diretor-presidente substituto e relator do tema na agência, Rômison Rodrigues Mota, atualmente no país os produtos que são produzidos através de derivados de cannabis podem ser regularizados em duas categorias distintas.
“No Brasil os produtos contendo derivados de cannabis podem ser regularizados em duas categorias distintas.: como medicamento, seguindo as normas de comprovação de eficácia e segurança de medicamentos, ou como produto de cannabis, que têm um processo simplificado. Existe hoje no país apenas um medicamento de cannabis aprovado e 36 produtos de cannabis regularizados.”
A Consulta Pública será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias. A publicação da RDC 327/2019 foi motivada, principalmente, pela crescente demanda pela disponibilização desses produtos no mercado brasileiro. A regularização dos produtos de cannabis está sujeita a um processo mais simplificado quando comparada à via convencional de registro de medicamentos. Contudo isso não exclui a obrigatoriedade de que tais produtos sejam comprovadamente submetidos aos mesmos procedimentos de boas práticas de fabricação e controle de qualidade aplicáveis aos medicamentos.
Por: Natália Rodrigues.