13º SALÁRIO DE 2026: SEGUNDA PARCELA DEVERÁ SER PAGA ATÉ 18 DE DEZEMBRO

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Até o momento, foram devolvidos uma quantia equivalente a R$ 6,54 bilhões. (Imagem: iStock/Getty Images)
(Imagem: iStock/Getty Images)

Os trabalhadores com carteira assinada já podem ficar atentos aos prazos para o pagamento do 13º salário de 2026. A primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro, enquanto a segunda deverá ser paga até 18 de dezembro.

Pela legislação, o prazo da segunda parcela termina em 20 de dezembro. Neste ano, porém, a data cairá em um domingo, fazendo com que o pagamento seja antecipado para a sexta-feira (18).

A primeira parcela funciona como um adiantamento do benefício e pode ser paga pelo empregador entre os meses de fevereiro e novembro. Em regra, o valor corresponde a 50% da remuneração considerada para o adiantamento, sem os descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária do trabalhador.

Já na segunda parcela são realizados os descontos previstos na legislação, como a contribuição ao INSS e, nos casos em que houver incidência, o Imposto de Renda.

O empregador também pode optar pelo pagamento do 13º salário em parcela única. Nesse caso, o valor deve ser quitado até 30 de novembro.

O pagamento integral somente em dezembro não atende ao prazo previsto para a antecipação do benefício.

O valor do 13º corresponde a um salário mensal para quem trabalhou durante todo o ano. Para quem trabalhou apenas parte de 2026, o pagamento é proporcional, considerando-se como mês completo aquele em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais.

O trabalhador pode receber a primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias. Para ter o direito à antecipação, no entanto, é necessário fazer a solicitação ao empregador durante o mês de janeiro do respectivo ano.

Quem não realizou o pedido dentro desse prazo ainda pode receber antecipadamente caso haja concordância do empregador, mas a empresa deixa de ser obrigada a fazer o pagamento junto com as férias.

As regras também se aplicam aos empregados domésticos. O adiantamento deve ser realizado até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve respeitar o prazo de dezembro.

O benefício é calculado de forma integral ou proporcional ao período trabalhado durante o ano.

O que fazer se o pagamento atrasar?

O empregador que não cumprir os prazos do 13º salário fica sujeito às consequências previstas na legislação trabalhista e em eventuais convenções coletivas da categoria.

Caso não receba o valor devido, o trabalhador pode procurar os canais do Ministério do Trabalho e Emprego, buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento.

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