PROCON CARUARU ORIENTA CONSUMIDORES PARA COMPRAS DO DIA DAS MÃES

Data é celebrada no próximo domingo (12). (Imagem: Divulgação)

Data é celebrada no próximo domingo (12). (Imagem: Divulgação)

 

A Gerência de Proteção e Direitos do Consumidor – Procon Caruaru, está alertando os consumidores que irão comprar presentes para o Dia das Mães, celebrado no próximo domingo (12). O alerta vale para que os consumidores fiquem atentos a algumas regras e direitos que podem servir na hora de escolher ou trocar presentes.

 

Entre os problemas mais comuns estão: os eletroeletrônicos que apresentam algum defeito, dificuldade na eventualidade de troca e ofertas não cumpridas pelos fornecedores ou anúncios imprecisos que levam o consumidor ao erro. Para evitar esses casos, o consumidor deve ficar atento às dicas do Procon.

 

Nas compras online (fora da loja física), em relação à troca ou ao cancelamento da compra, o consumidor está assegurado por lei e pode devolver o produto sem precisar justificar o motivo. O chamado “Direito de Arrependimento”, que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, é uma forma de resguardar o cliente que adquire produto fora do estabelecimento comercial e não teve a chance de provar, tocar ou testar o produto comprado, como ocorre nas lojas físicas.

 

Já nas compras feitas diretamente no estabelecimento comercial, presencialmente, a troca é obrigatória somente se o fornecedor ofertar tal possibilidade.

 

 

Confira abaixo 10 direitos dos consumidores na compra do presente das mães:

 

1 – Produto em promoção ou liquidação possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);

 

2 – Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho ainda no interior da loja;

 

3 – Se for comprar pela internet, tenha atenção redobrada. Consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail. Verifique também o prazo para entrega, já que se trata de um produto que servirá para presentear em determinada data;

 

4 – Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “Direito de Arrependimento”, para desistência da compra, sem precisar justificar. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto e o consumidor não pode ter despesas para a devolução;

 

5 – No pagamento com cartão de débito, crédito ou pix, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro;

 

6 – A loja não é obrigada a trocar o presente que não apresente defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito;

 

7 – A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC;

 

8 – A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de nove meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 12 meses;

 

9 – Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deverá pagar o menor valor;

 

10 – Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço e informações da compra.

 

O consumidor que desejar entrar em contato com o Procon Caruaru pode utilizar os canais de atendimento: A plataforma Caruaru Digital (caruaru.pe.gov.br), pelo telefone (81) 3108- 0080, pelo WhatsApp (81) 9. 8384-5909, ou, de forma presencial na Rua Silvino Macedo, 71, centro.

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