TSE PROÍBE MARÇAL DE CAMPANHA NA TV E RÁDIO E ACESSO A FUNDOS ELEITORAIS

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Foto: Reprodução redes sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, impedir Pablo Marçal de acessar os fundos eleitoral e partidário e de participar de debates e da propaganda gratuita no rádio e na TV.

A decisão é provisória e vale enquanto o tribunal analisa se o empresário poderá registrar candidatura à Presidência da República em 2026. O PRTB apresentou o pedido de registro da candidatura no último sábado (15).

Marçal está inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a condenação do empresário por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha municipal de 2024.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, afirmou que há risco de uso de dinheiro público em uma candidatura que, em análise inicial, pode ser considerada juridicamente inviável.

O Ministério Público Eleitoral também questiona a filiação partidária de Marçal. Segundo o órgão, no prazo final exigido pela legislação para disputar a eleição, ele ainda aparecia publicamente como filiado ao União Brasil.

Com a decisão, Marçal fica temporariamente impedido de usar recursos públicos destinados à campanha, participar da propaganda eleitoral no rádio e na televisão e tomar parte em debates. O TSE ainda vai julgar o mérito do caso e decidir se a candidatura poderá ou não seguir adiante.

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