AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL EM CARUARU SÃO CONDENADAS A PAGAR R$ 300 MIL POR DANO MORAL COLETIVO

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Determinação é do Tribunal Superior do Trabalho. (Imagem: Google maps fotos)



Agências do Banco do Brasil, localizadas em Caruaru, foram condenadas por dano moral coletivo, após atuarem de forma irregular utilizando estagiários para realizarem funções a mais e que não eram deveriam ser designadas aos estagiários. A determinação de manter a condenação é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da 4ª Turma. Com isso, o Banco do Brasil deverá efetuar o pagamento de R$ 300 mil pelo dano moral coletivo.



A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. A decisão confirma sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e reconhece que a instituição financeira utilizava estagiários em atividades incompatíveis com seus cursos, em substituição a empregados formais nas agências do município de Caruaru (PE).


As informações para a formação do inquérito foram colhidas junto ao banco, universidades, agências de intermediação de estágios e conselhos de fiscalização profissional. As investigações apontaram que, para reduzir custos, o Banco do Brasil direcionava estagiários de nível superior, médio e técnico-profissionalizante à execução de tarefas burocráticas sem vínculo com suas formações acadêmicas, como arquivamento, cópias, digitalização de documentos e alimentação de planilhas. Segundo o TRT6, que proferiu a sentença inicial, a prática caracterizou desvio de finalidade do programa de estágio e prejuízo à formação dos estudantes, fundamentando a condenação por dano moral coletivo.



O Banco do Brasil recorreu a decisão do TRT6, alegando desproporcionalidade na decisão e inexistência de dano à coletividade. Entretanto, o relator do caso, ministro do TST Alexandre Ramos, destacou que o acórdão da Corte do TRT6 foi baseado em provas consistentes e que a revisão de fatos é vedada pela Súmula 126 do TST. Para o magistrado, o valor de R$ 300 mil foi fixado de forma proporcional ao porte econômico do banco e ao dano causado, cumprindo também função pedagógica para inibir novas condutas irregulares. A decisão do colegiado foi unânime.




Fonte: MPT.

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