
Uma das principais novidades do Imposto de Renda em 2026 promete beneficiar milhões de brasileiros que não entregaram a declaração no ano passado. A Receita Federal do Brasil vai liberar uma restituição automática — chamada pelo próprio órgão de “cashback” — para contribuintes que tinham valores a receber, mesmo sem obrigação de declarar.
A medida contempla quem não declarou em 2025, mas, segundo os cálculos da Receita, tinha direito à restituição de até R$ 1.000. O pagamento será feito via Pix, em um lote previsto para o dia 15 de julho.
Para ter acesso ao valor, é necessário cumprir alguns critérios básicos: estar com o CPF regular, sem pendências; ter uma chave Pix vinculada ao CPF com dados atualizados; e não possuir restrições junto ao Fisco.
A estimativa é de que cerca de 4 milhões de brasileiros sejam beneficiados, com valor médio de R$ 125 por pessoa.
Como saber se você vai receber
Os contribuintes que tiverem direito serão informados pelos canais oficiais, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC e o site da Receita Federal, na área de consulta de restituições.
Caso o contribuinte identifique que tinha direito ao valor, mas não foi incluído no pagamento automático, será possível entrar com recurso por meio do sistema e-Processo.
Restituição é referente ao ano anterior
Apesar de ser paga em 2026, essa restituição diz respeito ao ano-calendário de 2024, ou seja, à declaração do Imposto de Renda de 2025. Já os valores referentes ao ano de 2025 (declaração de 2026) só serão pagos no próximo ano.
Especialistas recomendam que, mesmo sem obrigação, o contribuinte entregue a declaração para antecipar o recebimento da restituição, evitando esperar pelo pagamento automático.
Prazo e calendário de pagamentos
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio.
Neste ano, os pagamentos regulares da restituição serão feitos em quatro lotes:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 28 de agosto
A Receita estima que cerca de 23 milhões de contribuintes receberão restituições, sendo que a maior parte deve ser contemplada já nos primeiros lotes.
Quem tem prioridade
A ordem de pagamento segue critérios definidos por lei. Têm prioridade:
- idosos com 80 anos ou mais
- idosos a partir de 60 anos
- pessoas com deficiência ou doença grave
- professores cuja principal renda seja o magistério
Na sequência, recebem antes os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por restituição via Pix com chave CPF.
Consulta e pagamento
A consulta pode ser feita online, informando CPF e data de nascimento. Vale lembrar que, enquanto a declaração estiver na malha fina, o pagamento da restituição fica bloqueado.
Os valores só podem ser depositados em contas de titularidade do contribuinte ou via Pix, desde que a chave esteja vinculada ao CPF.