
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (16), que os professores temporários, vão receber mesmo piso salarial nacional para profissionais da educação básica da rede pública.
De acordo com o STF, a Constituição não limita o piso salarial apenas aos profissionais de carreira com contratação efetiva, mas inclui todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de contrato.
O julgamento teve início com uma ação movida por uma professora temporária na Justiça estadual de Pernambuco. Como seu salário era inferior ao piso, ela solicitou o pagamento complementar. O governo de Pernambuco recorreu ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que existem regimes jurídico-remuneratórios distintos para servidores temporários e efetivos.
No entanto, segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, estados e municípios têm convertido o que deveria ser uma medida temporária em uma norma para reduzir despesas. Moraes destacou que, ao longo de uma década, o número de temporários chegou a exceder o de efetivos.
De acordo com o mais recente Censo da Educação Básica, há mais docentes temporários do que efetivos em 14 estados. Moraes fez a ressalva de que outros benefícios, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser diferentes.
Além de equiparar o piso, que atualmente é de R$ 5.130,63 para uma carga de 40 horas semanais, para os servidores efetivos e temporários da educação básica, a quantidade de efetivos cedidos não poderá exceder 5% do total de cada unidade federativa. Ambas as decisões devem ser implementadas em todos os casos semelhantes em andamento no país.
Por: Bell Pereira