
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.392/2026, que estabelece normas para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17) e decorre de projeto aprovado pelo Congresso Nacional no fim de março.
A nova legislação define que, na ausência de acordo entre as partes, caberá ao Judiciário determinar a custódia do animal, priorizando o modelo compartilhado. O texto também prevê a divisão equilibrada das despesas relacionadas à manutenção do pet. Pela norma, presume-se como propriedade comum o animal que tenha convivido majoritariamente durante o casamento ou união estável.
A lei estabelece exceções ao compartilhamento. Casos que envolvam histórico ou risco de violência doméstica, bem como situações de maus-tratos contra o animal, impedem a concessão da guarda conjunta. Nesses cenários, a parte considerada agressora perde definitivamente a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, além de permanecer responsável por eventuais débitos pendentes.
Para definir a forma de convivência, o juiz deverá considerar critérios como as condições de moradia, a disponibilidade de tempo e o histórico de cuidados de cada tutor. As despesas cotidianas como alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos extraordinários, incluindo atendimentos veterinários, internações e medicamentos, deverão ser divididos entre as partes.
O texto também prevê sanções em caso de descumprimento. A quebra reiterada e sem justificativa dos termos estabelecidos poderá resultar na perda definitiva da guarda e da propriedade do animal, que passará integralmente à outra parte, com a extinção do regime de custódia compartilhada.
Por: Bell Pereira