
Eleitores que estiverem fora da cidade onde votam nas Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). A modalidade permite que o cidadão exerça o direito ao voto em outro município do país durante o período eleitoral, desde que faça o pedido até o dia 20 de agosto.
O serviço estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A lista das cidades aptas foi divulgada no último dia 19 de julho e poderá ser atualizada até o encerramento do prazo.
O pedido pode ser feito de forma online, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada. Também é possível realizar a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
Além de solicitar o voto em trânsito, o eleitor poderá alterar ou cancelar o pedido dentro do mesmo período.
O voto em trânsito é permitido apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para todos esses cargos. Já o eleitor que estiver em um estado diferente daquele onde possui domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
Caso o eleitor esteja em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno, é possível solicitar locais distintos para cada votação.
Após o encerramento das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de solicitar uma nova transferência.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão utilizar o voto em trânsito, desde que façam a solicitação até 20 de agosto.
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer para votar, deverá justificar a ausência. A exigência vale mesmo que o eleitor esteja na cidade onde possui seu domicílio eleitoral no dia da votação.