TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO NEGA CAUTELAR E ABRE AUDITORIA ESPECIAL SOBRE COMPRA DE AERONAVE PELA SDS-PE

Decisão foi tomada na última quinta (27). (Imagem: Reprodução)




O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), negou o pedido de medida cautelar para suspender uma licitação da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) visando a compra de uma aeronave seminova modelo King Air 260, no valor máximo de R$67.872.413,70. A decisão foi tomada pelo conselheiro Carlos Neves e publicado em edição extra do Diário Oficial do TCE-PE, na última quinta-feira (27).


De acordo com o TCE, o pedido de cautelar foi feito pelo setor de auditoria do órgão, alegando, entre outros pontos, problemas na formação dos preços no Estudo Técnico Preliminar (ETP) – documento obrigatório – que integra a fase de planejamento das contratações públicas. Após esclarecimentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o conselheiro, Carlos Neves, entendeu que não estão colocadas as condições para uma medida de urgência, como a suspensão do certame.


“Não restam suficientemente demonstrados os pressupostos indispensáveis para este Tribunal de Contas anuir com a medida acautelatória requerida, notadamente ‘o fundado receio de grave lesão ao erário ou de risco de ineficácia da decisão de mérito’”, diz a decisão de Neves, relator das contas da SDS-PE em 2025.


O conselheiro determinou ainda que os indícios de irregularidades levantados sejam analisados mais detalhadamente em uma auditoria especial.

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