
A Receita Federal libera nesta sexta-feira (31) o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Ao todo, serão pagos R$ 4,61 bilhões a 2,74 milhões de contribuintes que têm direito ao ressarcimento.
Do total de beneficiados, 839.464 contribuintes têm prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou escolhido receber a restituição via PIX. Outros 507.262 se enquadram em critérios legais de prioridade, enquanto 1.396.474 restituições serão destinadas a contribuintes sem prioridade.
Os pagamentos da restituição do IRPF 2026 estão sendo realizados em quatro lotes, nas seguintes datas:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
Os contribuintes podem verificar se foram contemplados acessando o portal da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar a Restituição”. Também é possível realizar a consulta pelo aplicativo oficial da Receita Federal para celulares e tablets.
Além de informar a liberação do pagamento, o sistema permite acompanhar o processamento da declaração e identificar eventuais pendências por meio do e-CAC.
Caso o crédito não seja realizado por erro nas informações bancárias ou problemas na conta informada, a Receita Federal orienta que o contribuinte solicite o reagendamento do pagamento junto ao Banco do Brasil. O procedimento pode ser feito em até um ano após a primeira tentativa de depósito, pelo Portal BB ou pelas centrais de atendimento da instituição.
Se o valor não for resgatado dentro desse prazo, será necessário solicitar a restituição por meio do portal e-CAC.
Durante a consulta, o contribuinte também pode verificar se a declaração foi retida na chamada malha fina. O acesso é feito pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
No ambiente virtual, basta acessar “Declarações e Demonstrativos”, selecionar “Meu Imposto de Renda” e consultar a declaração de 2026. O sistema informará se a declaração foi processada normalmente ou se existem pendências.
Caso haja inconsistências causadas por informações incorretas prestadas pelo próprio contribuinte, é possível resolver a situação enviando uma declaração retificadora. Se o erro for da fonte pagadora ou de terceiros, será necessário aguardar a correção das informações para que a declaração seja liberada pela Receita Federal.