
Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta sobre uma prática ilegal que ameaça a liberdade de escolha dos trabalhadores: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A conduta ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de liderança utilizam sua autoridade para pressionar, constranger ou influenciar empregados a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
A prática é proibida e pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal.
De acordo com a Justiça do Trabalho, configura assédio eleitoral situações como ameaçar demissão ou prejuízos profissionais caso o trabalhador não vote em determinado candidato, prometer benefícios em troca de apoio político, obrigar empregados a participar de atos de campanha, exigir manifestações políticas nas redes sociais, pressionar para revelar o voto ou discriminar funcionários por suas opiniões.
Casos julgados pela Justiça demonstram que esse tipo de conduta tem sido punido. Em Rio Verde (GO), uma indústria de embalagens foi condenada a pagar indenização de R$ 1 mil a cada empregado que trabalhava durante a campanha eleitoral de 2022, após ficar comprovado que a empresa pressionou funcionários a apoiarem um candidato, prometendo folga caso ele fosse eleito.
Em Vitória (ES), uma empresa de coaching também foi condenada após pressionar empregados a declarar apoio a um candidato à Presidência da República. Uma vendedora que se recusou a revelar seu voto foi demitida às vésperas do segundo turno e conseguiu comprovar, por meio de mensagens, áudios e testemunhas, que a dispensa teve motivação política. A Justiça fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais.
A orientação é que trabalhadores que sofram ou presenciem situações de assédio eleitoral preservem provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e contatos de testemunhas. As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), sendo possível solicitar o sigilo da identidade.
Além de multas e indenizações por danos morais, o empregador que praticar assédio eleitoral pode responder por rescisão indireta do contrato de trabalho e, conforme a gravidade do caso, sofrer sanções penais, que podem incluir prisão.
A Justiça do Trabalho destaca que o ambiente profissional deve respeitar a liberdade política de cada trabalhador, garantindo o direito ao voto livre, secreto e sem qualquer tipo de pressão.