STF PRORROGA POR 90 DIAS SUSPENSÃO DE MULTAS POR RISCOS PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO

Facebook
WhatsApp
Email
Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras sanções relacionadas às regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão, tomada na quinta-feira (24), mantém a medida em vigor para empresas de todo o país.

A atualização da NR-1 passou a incluir entre os fatores que devem ser identificados, avaliados e gerenciados pelas empresas situações como assédio, excesso de trabalho, pressão constante, jornadas extensas e problemas na organização das atividades. A nova redação do capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

A decisão do ministro, porém, não suspende a NR-1. As empresas continuam sujeitas às exigências de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais. O que fica temporariamente impedido é a aplicação das penalidades relacionadas aos dispositivos da norma que são questionados na Justiça.


Negociação continua no Supremo

A suspensão das sanções havia sido determinada por Mendonça em junho, por um período inicial de 90 dias. Em agosto, o Plenário do STF confirmou a decisão por unanimidade e manteve o caso em processo de conciliação, com o objetivo de buscar um entendimento sobre a aplicação das regras.

A controvérsia está relacionada à ADPF 1316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. A entidade questiona, entre outros pontos, a existência de critérios suficientemente objetivos para que empresas e fiscais identifiquem e avaliem os riscos psicossociais e definam eventuais punições.

O caso também passou a reunir manifestações de outras entidades empresariais. Em junho, a Confederação Nacional de Saúde apresentou uma ação própria no STF alegando falta de parâmetros claros para a aplicação das novas exigências e apontando possíveis impactos para empresas do setor.

Com a nova prorrogação, o período de negociação ganha mais 90 dias. A medida busca permitir que governo, empregadores e representantes dos trabalhadores discutam critérios para a aplicação das regras antes de uma definição sobre as sanções.

O que muda para as empresas

Na prática, a decisão do STF produz dois efeitos principais:

  • as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho;
  • ficam suspensas por mais 90 dias as multas e outras sanções vinculadas aos pontos da NR-1 questionados na ação.

Durante esse período, portanto, a suspensão alcança as penalidades, e não a obrigação de adoção de medidas de prevenção. O Ministério do Trabalho mantém materiais de orientação para empresas e trabalhadores sobre a implementação do gerenciamento de riscos ocupacionais e dos fatores psicossociais.

A discussão ocorre em meio ao aumento da atenção sobre problemas de saúde mental relacionados às condições de trabalho. Entre os fatores considerados riscos psicossociais estão aspectos da organização e da gestão do trabalho que podem contribuir para o adoecimento dos trabalhadores.

A definição sobre a aplicação definitiva das sanções dependerá do andamento das negociações e da análise do processo pelo Supremo.

Compartilhe:

Facebook
WhatsApp

Veja também:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *